Um ex-marido foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil à mulher por ter cometido infidelidade virtual. A sentença, da 2ª Vara Cível de Brasília, se baseou na troca de e-mails entre o acusado e sua amante.
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Não sei o que é mais ridículo, o pedido em si - imagine se toda vítima de traição tivesse a mesma idéia - ou o valor da indenização. Um mico digno da primeira página do uol, por vintão. Simata.
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