O pai-de-santo fez um descarrego para uma mulher, dona de um frigorífico, por R$ 15.000,00. Ela não quis pagar porque o descarrego "não fez efeito". Ele entrou na Justiça e ganhou R$ 5.000,00
"Havendo prestação de serviços por pessoa física a outrem, seja a que título for, há relação de trabalho. A prestação de serviços constitui espécie de relação de trabalho, que é realizada de forma autônoma, ou seja, sem a existência de subordinação exercida por parte do contratante."
Já pensou se a moda pega? HAHAHAHAHA. Bem feito, quem mandou fazer despacho, HAHAHAHAHA!!!!
Adivinhem onde tudo isso ocorreu? Amapá. Depois dizem que é o RS que é pioneiro no Direito!!! Ai ai ai, sidivirto.
Qualquer dia vai aparecer alguém querendo fazer teste de paternidade cumulado com prestação de alimentos contra O BOTO. E também ação de indenização moral contra o Saci, pois ele aprontou em suas residência e o reclamante ficou com Síndrome do Pânico. HAHAHAHAHA. Não pode sair mais pois tem medo de ouvir assovio de Saci, HAHAHAHAHA!!!!
Fonte: Estadão
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